DECRETO N. 22.538, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, visando o atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 9°, da Lei
Complementar n.° 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
863.800.876,00 (oitocentos e sessenta e três milhões, oitocentos
mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata oartigo 3.°, do Decieto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.