DECRETO N. 22.539, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para atender subvenções Econômicas e
Subscrições de Ações, da Ferrovia Paulista
S/A - FEPASA, visando o atendimento respectivamente, de Inativos e
Pensionistas e construção da Helvétia-Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 47.215.116.000,00 (quarenta e sete bilhões, duzentos e quinze
milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 34.915.116.000,00 (trinta e quatro bilhões,
novecentos e quinze milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros),
nos termos do inciso II, conforme dispõe o artigo 8.°, da
Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
II - Cr$ 12.300.000.000,00 (doze bilhões e trezentos
milhões de cruzeiros), nos termos do inciso IV, consoante
faculta o artigo 6.°, da Lei 3.941, de 06 de dezembro de 1983.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secietaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.