DECRETO N. 22.541, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 275.061.936,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigenre, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43,da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de maio de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cr$ 873.400.000,00 (oitocentos e setenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.