DECRETO N. 22.541, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
275.061.936,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, sessenta e
um mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigenre, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do artigo 43,da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de maio de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cr$ 873.400.000,00
(oitocentos e setenta e três milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.