DECRETO N. 22.542, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Indiana, Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno com a área de 337,50 m² (trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Indiana, Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a passagem de trecho da Rede Coletora de Esgotos, da Bacia "79" - Córrego Pirajussara e outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Thereza Ceraso Pinotti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.º E 79 - 03 - E.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.º 9.028, a saber: Propriedade n.º 9-028/14: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M. N 7 391-922,00 e E 323.590,00, situado na intersecção do alinhamento predial da Rua Iquiririm, junto ao muro que define a divisa lateral direita do lote (de quem da rua olha para o mesmo); daí, deste ponto segue pelo alinhamento predial da rua, rumo SE, distância de 9,00 m, confrontando com o leito da mesma, até chegar ao ponto "B", situado ainda junto ao alinhamento predial da rua, onde este intersecciona uma linha ideal de divisa (lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel); daí, deflete à direita seguindo pela citada linha de divisa, rumo SW, distância de 37,00 m, confrontando com propriedade de Domingos Ribeiro, até chegar ao ponto "C", situado na divisa dos fundos do lote; daí, deflete à direita, seguindo por uma linha ideal de divisa, fundos do lote, rumo NW, distância de 9,00 m, confrontando com propriedade de quem de direito, até chegar ao ponto "D", situado na intersecção da divisa lateral direita do lote; daí, deflete à direita, seguindo pelo muro de divisa, rumo NE, extensão de 38,00 m, confrontando com o imóvel da casa n.º 643, pertencente a Altair Victor Gusso, até chegar ao ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autotizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.542, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Indiana, Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP

Retificação


Artigo 1.º - ...
onde se lê: da Bacia "79" - Córrego Pirajussara e outro...
leia-se: da Bacia "79" - Córrego Pirajussara ou a ou