DECRETO N. 22.542, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 337,50 m² (trezentos e trinta e
sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado na Vila Indiana, Butantã, município
e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a passagem
de trecho da Rede Coletora de Esgotos, da Bacia "79" - Córrego
Pirajussara e outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Thereza Ceraso Pinotti, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.º E 79
- 03 - E.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo
n.º 9.028, a saber: Propriedade n.º 9-028/14: O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referenciadas ao sistema U.T.M. N 7 391-922,00 e E 323.590,00, situado
na intersecção do alinhamento predial da Rua Iquiririm,
junto ao muro que define a divisa lateral direita do lote (de quem da
rua olha para o mesmo); daí, deste ponto segue pelo alinhamento
predial da rua, rumo SE, distância de 9,00 m, confrontando com o
leito da mesma, até chegar ao ponto "B", situado ainda junto ao
alinhamento predial da rua, onde este intersecciona uma linha ideal de
divisa (lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel);
daí, deflete à direita seguindo pela citada linha de
divisa, rumo SW, distância de 37,00 m, confrontando com
propriedade de Domingos Ribeiro, até chegar ao ponto "C",
situado na divisa dos fundos do lote; daí, deflete à
direita, seguindo por uma linha ideal de divisa, fundos do lote, rumo
NW, distância de 9,00 m, confrontando com propriedade de quem de
direito, até chegar ao ponto "D", situado na
intersecção da divisa lateral direita do lote;
daí, deflete à direita, seguindo pelo muro de divisa,
rumo NE, extensão de 38,00 m, confrontando com o imóvel
da casa n.º 643, pertencente a Altair Victor Gusso, até
chegar ao ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autotizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.
DECRETO N. 22.542, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Indiana, Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP
Artigo 1.º - ...
onde se lê: da Bacia "79" - Córrego Pirajussara e outro...
leia-se: da Bacia "79" - Córrego Pirajussara ou a ou