DECRETO N. 22.544, DE 9 DE AGOSTO DE 1984
Retifica o coeficiente de enquadramento da função-atividade de Chefe de Seção Técnica, enquadrada como Geógrafo Chefe, do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 214 da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e à vista da
manifestação do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o coeficiente de enquadramento,
de 1,6934 para 1,3975, da função-atividade de Chefe de
Seção Técnica, enquadrada como Geógrafo
Chefe SQF-I, referência inicial 42 e final 63, Amplitude A-IV e
Velocidade Evolutiva VE-4, do Anexo V do Decreto n.° 12.092, de 14
de agosto de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1984.