DECRETO N. 22.545, DE 10 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e á vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Associação Comercial e Industrial de Mococa, os direitos de assinatura do terminal telefônico de prefixo 55-0513 e respectivo aparelho, destinado ao uso exclusivo do Destacamento Policial Militar de Mococa, sediado à Praça Antônio Gonçalves Siqueira n.° 118, naquele município.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1984.