DECRETO N. 22.545, DE 10 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
á vista da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Associação Comercial e Industrial de Mococa, os direitos
de assinatura do terminal telefônico de prefixo 55-0513 e
respectivo aparelho, destinado ao uso exclusivo do Destacamento
Policial Militar de Mococa, sediado à Praça Antônio
Gonçalves Siqueira n.° 118, naquele município.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1984.