DECRETO N. 22.547, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.°
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
I - D.R. 09 - ARAÇATUBA Cr$
a) Andradina
1. Serviço de Obras Sociais de Andradina (S.O.S.A.) 10.000.000,00
b) Penápolis
1. Associação Feminina de Proteção à Infância, Departamento:
"Lactário Dilia Ribeiro" 10.000.000,00
Artigo 2.° - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.