DECRETO N. 22.548, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, de imóvel que especifica para construção de Centro Esportivo Assistencial e Educacional

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeituta Municipal de Mogi Guaçu, do imóvel consistente na àrea de terreno, com a superfície de 223.814,49 m2 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e quatorze metros e quarenta e nove decímetros quadrados), parte do lote número 06, do Núcleo Colonial Martinho Prado Júnior, situado no município e comarca de Mogi Guaçu, devidamente descrira, confrontada e caracterizada no memorial e planta constantes do processo n.° 69.543/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da rua Júlio Fernandes, distante 32,00 m do cruzamento deste alinhamento com a da rua Joaquim Cipriano de Carvalho; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Júlio Fernandes, com rumo de 9°33' NE, numa distância de 307,74 m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com rumo 38°48' NW, numa distância de 0,59 m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com rumo 9°26' NE, numa distância de 595,73 m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 55,13 m, até o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com rumo 40°43' NE numa distância de 21,07 m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com rumo de 34°43' NE, numa distância de 33,36 m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com rumo 23° 31' NE, numa distância de 21,27 m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 13°12' NE numa distância de 25,62 m confrontando com imóvel de propriedade do Senhor José Papis, até encontrar o ponto "8", situado a 15,00 m da margem do Rio Mogi Guaçu; desse ponto deflete à direita e segue, paralelamente a margem do rio mencionado, numa distância de 270,06 m, até encontrar o ponto "9", também situado a 15,00 m da margem do Rio Mogi Guaçu confrontando, neste alinhamento com Próprio Estadual, faixa de servidão do uso comum; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 20°43' SW, numa distância de 1.052,91 m, confrontando com herdeiros de José Miranda Toledo, até encontrar o ponto "10", situado no alinhamento da rua Joaquim Cipriano de Carvalho; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua com rumo 62°16' NW, numa distância de 73,23 m, até encontrar o ponto "11"; desse ponto, segue, em curva de concordância, numa distância de 55,08 m, atá encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição".
§ 1.° - O imóvel destinar-se-á à construção de Centro Esportivo, Assistencial e Educacional.
§ 2.° - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.