DECRETO N. 22.548, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Mogi Guaçu, de imóvel que especifica para
construção de Centro Esportivo Assistencial e Educacional
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeituta
Municipal de Mogi Guaçu, do imóvel consistente na
àrea de terreno, com a superfície de 223.814,49 m2
(duzentos e vinte e três mil, oitocentos e quatorze metros e
quarenta e nove decímetros quadrados), parte do lote
número 06, do Núcleo Colonial Martinho Prado
Júnior, situado no município e comarca de Mogi
Guaçu, devidamente descrira, confrontada e caracterizada no
memorial e planta constantes do processo n.° 69.543/78, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "0", situado no alinhamento da rua Júlio
Fernandes, distante 32,00 m do cruzamento deste alinhamento com a da
rua Joaquim Cipriano de Carvalho; desse ponto segue, pelo alinhamento
da rua Júlio Fernandes, com rumo de 9°33' NE, numa
distância de 307,74 m, até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma
rua, com rumo 38°48' NW, numa distância de 0,59 m, até
encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue,
pelo alinhamento da mesma rua, com rumo 9°26' NE, numa
distância de 595,73 m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma rua, em
curva, numa distância de 55,13 m, até o ponto "4"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com
rumo 40°43' NE numa distância de 21,07 m, até
encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo
alinhamento da mesma rua, com rumo de 34°43' NE, numa
distância de 33,36 m, até encontrar o ponto "6"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, com
rumo 23° 31' NE, numa distância de 21,27 m, até
encontrar o ponto "7"; desse ponto, deflete à esquerda e segue,
em linha reta, com rumo 13°12' NE numa distância de 25,62 m
confrontando com imóvel de propriedade do Senhor José
Papis, até encontrar o ponto "8", situado a 15,00 m da margem do
Rio Mogi Guaçu; desse ponto deflete à direita e segue,
paralelamente a margem do rio mencionado, numa distância de
270,06 m, até encontrar o ponto "9", também situado a
15,00 m da margem do Rio Mogi Guaçu confrontando, neste
alinhamento com Próprio Estadual, faixa de servidão do
uso comum; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, com rumo 20°43' SW, numa distância de 1.052,91 m,
confrontando com herdeiros de José Miranda Toledo, até
encontrar o ponto "10", situado no alinhamento da rua Joaquim Cipriano
de Carvalho; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento
desta rua com rumo 62°16' NW, numa distância de 73,23 m,
até encontrar o ponto "11"; desse ponto, segue, em curva de
concordância, numa distância de 55,08 m, atá
encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição".
§ 1.° - O imóvel destinar-se-á à construção de Centro Esportivo, Assistencial e Educacional.
§ 2.° - A
permissão de uso será efetuada mediante a lavratura, na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo
respectivo, do qual constarão as condições a serem
estabelecidas pela permitente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.