DECRETO N. 22.549, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado (Emenda n.° 2) e à
vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Voluntários da FEBEM, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.