DECRETO N. 22.550, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Delega competência ao
Secretário da Justiça para doar ou destinar bens
móveis arrematados ou adjudicados em execuções
judiciais promovidas pela Fazenda do Estado e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É delegada ao Secretário da
Justiça competência para doar bens móveis
incorporados ao patrimônio do Estado, em decorrência de
arrematações ou adjudicações em
execuções judiciais promovidas pela Fazenda
Pública Estadual, bem como destiná-los a
órgãos da Administração centralizada.
Artigo 2.° - A doação ou destinação sujeitam-se ao preenchimento das seguintes condições:
I - que os bens referidos no artigo anterior tenham sido
incorporados ao patrimônio estadual, pela Contadoria Geral do
Estado, em contrapartida a cobrança da dívida ativa ou a rubrica
concernenre;
II - que, na hipótese de doação, seja
divulgada pela Imprensa Oficial relação dos bens
arrematados ou adjudicados e nenhum órgão da
Administração centralizada tenha manifestado interesse na
destinação;
III - que a doação obedeça o disposto na
alínea "a", do inciso II, e no § 3.°, do artigo 19, da
Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Formalizada a doação, o processo
respectivo será encaminhado à Contadoria Geral do Estado para os
lançamentos contábeis pertinentes.
Artigo 4.° - O Secretário da Justiça, medianre
proposta do Procurador Geral do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias,
baixará normas procedimentais relativas às
arrematações e adjudicações em
execuções judiciais promovidas pela Fazenda
Pública Estadual.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
22.006, de 21 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.