DECRETO N. 22.550, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Delega competência ao Secretário da Justiça para doar ou destinar bens móveis arrematados ou adjudicados em execuções judiciais promovidas pela Fazenda do Estado e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É delegada ao Secretário da Justiça competência para doar bens móveis incorporados ao patrimônio do Estado, em decorrência de arrematações ou adjudicações em execuções judiciais promovidas pela Fazenda Pública Estadual, bem como destiná-los a órgãos da Administração centralizada.
Artigo 2.° - A doação ou destinação sujeitam-se ao preenchimento das seguintes condições:
I - que os bens referidos no artigo anterior tenham sido incorporados ao patrimônio estadual, pela Contadoria Geral do Estado, em contrapartida a cobrança da dívida ativa ou a rubrica concernenre;
II - que, na hipótese de doação, seja divulgada pela Imprensa Oficial relação dos bens arrematados ou adjudicados e nenhum órgão da Administração centralizada tenha manifestado interesse na destinação;
III - que a doação obedeça o disposto na alínea "a", do inciso II, e no § 3.°, do artigo 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Formalizada a doação, o processo respectivo será encaminhado à Contadoria Geral do Estado para os lançamentos contábeis pertinentes.
Artigo 4.° - O Secretário da Justiça, medianre proposta do Procurador Geral do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará normas procedimentais relativas às arrematações e adjudicações em execuções judiciais promovidas pela Fazenda Pública Estadual.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 22.006, de 21 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.