DECRETO N. 22.551, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Cria as Unidades Escolares que Especifica no Município de Franco da Rocha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no Município de Franco da Rocha, Delegacia de Ensino de Caieiras - DRE-4 - Norte, as seguintes Unidades Escolares:
I - a EEPG (A) do Parque Virtória II
II - a EEPG (A) de Vila Lanfranchi.
Artigo 2.° - O Secretário de Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.° - O Secretário de Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agoto de 1984.