DECRETO N. 22.551, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Cria as Unidades Escolares que Especifica no Município de Franco da Rocha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da
Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que
dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Educação.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no Município de Franco da
Rocha, Delegacia de Ensino de Caieiras - DRE-4 - Norte, as seguintes
Unidades Escolares:
I - a EEPG (A) do Parque Virtória II
II - a EEPG (A) de Vila Lanfranchi.
Artigo 2.° - O Secretário de Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a
4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.° - O Secretário de Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.°
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agoto de 1984.