DECRETO N. 22.552, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Cria Unidade Escolar de Primeiro Grau no Município de Taubaté
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de Janeiro de
1967, e consderando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4
de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos
oferecida pelo secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Divisão Regional de
Ensino do Vale do Paraíba, Município de Taubaté, a EEPG
(Agrupada) do Jardim Califórnia.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.° a
4.ª séries somente após cumpridos os encargos assumidos
pela municipalidade local no tocante ao prédio.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessão técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo so
critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão verão ser
obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e21 872,
de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.