DECRETO N. 22.554, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Revoga concessão de subvenção e de auxílio para equipamentos a instituições assistenciais e retifica os decretos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogada a concessão de subvenção à instituição assistencial Centro Comunitário Bom Jesus, na D.R.08 - São José do Rio Preto, em Guaraci, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) prevista no item 2. da alínea "i" do inciso VII do Decreto n.° 21.780, de 20 de dezembro de 1983, em razão da instituição beneficiária, ter encerrado suas atividades assistenciais, conforme consta do processo CEAS 3.469/82.
Artigo 2.° - Fica revogada a concessão de auxílio para equipamentos a instituição assistencial Centro Social Bom Jesus, da D.R. 05 - Campinas, em Rio Claro, na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) prevista no item 1. da alínea "g" do inciso "V" do Decreto n.° 21.778, de 20 de dezembro de 1983, pelo motivo de haver a instituição beneficiária se desinteressado pelos mesmos, conforme consta do processo CEAS 820/83.
Artigo 3.° - O nome da instituição assistencial constante do item 1 da alínea b) do inciso I do artigo 1.°, do Decreto n.° 22.318, de 6 de junho de 1984, fica retificado como segue e não como constou:
"1. Recanto Maria Tereza Repouso para Idosos, Departamento da Cruzada Bandeirante - Assistência Médico-Social, com sede na Capital".
Artigo 4.° - A publicação constante do inciso III do artigo 1.°, do Decreto n.° 22.425, de 3 de julho de 1984, fica retificada como segue e não como constou:
"Fundação Nacional de Cultura Negra e Miscigenações Brasileiras, Departamento Ambulatório Médico, na D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital, Cr$ 17.131.000,00 (dezessete milhões, cento e trinta e um mil cruzeiros) concedida pelo Decreto n.° 22.126, de 25 de abril de 1984, pelo motivo da Coordenadoria de Assistência Hospitalar haver cassado o Alvará de Funcionamento do Ambulatório Médico e o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, haver cancelado a Inscrição da entidade interessada, processo CEAS 2.481/83.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.