DECRETO N. 22.554, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Revoga concessão de
subvenção e de auxílio para equipamentos a
instituições assistenciais e retifica os decretos que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogada a concessão de
subvenção à instituição assistencial
Centro Comunitário Bom Jesus, na D.R.08 - São José
do Rio Preto, em Guaraci, na importância de Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros) prevista no item 2. da alínea "i" do
inciso VII do Decreto n.° 21.780, de 20 de dezembro de 1983, em
razão da instituição beneficiária, ter
encerrado suas atividades assistenciais, conforme consta do processo
CEAS 3.469/82.
Artigo 2.° - Fica revogada a concessão de
auxílio para equipamentos a instituição
assistencial Centro Social Bom Jesus, da D.R. 05 - Campinas, em Rio
Claro, na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros) prevista no item 1. da alínea "g" do inciso "V" do
Decreto n.° 21.778, de 20 de dezembro de 1983, pelo motivo de haver
a instituição beneficiária se desinteressado pelos
mesmos, conforme consta do processo CEAS 820/83.
Artigo 3.° - O nome da instituição
assistencial constante do item 1 da alínea b) do inciso I do
artigo 1.°, do Decreto n.° 22.318, de 6 de junho de 1984, fica
retificado como segue e não como constou:
"1. Recanto Maria Tereza Repouso para Idosos, Departamento da Cruzada
Bandeirante - Assistência Médico-Social, com sede na
Capital".
Artigo 4.° - A publicação constante do inciso
III do artigo 1.°, do Decreto n.° 22.425, de 3 de julho de
1984, fica retificada como segue e não como constou:
"Fundação Nacional de Cultura Negra e
Miscigenações Brasileiras, Departamento
Ambulatório Médico, na D.R. 01 - Grande São Paulo,
na Capital, Cr$ 17.131.000,00 (dezessete milhões, cento e trinta
e um mil cruzeiros) concedida pelo Decreto n.° 22.126, de 25 de
abril de 1984, pelo motivo da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar haver cassado o Alvará de Funcionamento do
Ambulatório Médico e o Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, haver cancelado a
Inscrição da entidade interessada, processo CEAS
2.481/83.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.