DECRETO N. 22.559, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 756.481.904,00 (setecentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica altetado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 293.008.000,00 (duzentos e noventa e três milhões e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do. § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 245.408.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros), decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1984.