DECRETO N. 22.559, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e para repasse
à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
- SUDELPA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
756.481.904,00 (setecentos e cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e quatro cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica altetado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 293.008.000,00
(duzentos e noventa e três milhões e oito mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do. § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 245.408.000,00 (duzentos e quarenta e cinco
milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros), decorrente do
crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e
seiscentos mil cruzeiros), proveniente de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1984.