DECRETO N. 22.560, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos para subscrição de
ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
459.808.526,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões,
oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classifições Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos do Programa de Mobilização
Energética - PME, de 1983, consoante alude o inciso II,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica altetada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1984