DECRETO N. 22.561, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Guaianazes, município e
comarca de Suzano, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
altetado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 1.715,00 m2 (um mil, setecentos e quinze metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Guaianazes,
município e comarca de Suzano, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção da Estação Elevatória
Santa Etelvina, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer ao Sr. Deolindo Fernandes, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° 5 020-150-E.5 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 195, a saber: Propriedade n.° 195/01 - O terreno
tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7 387 900,98 e E 359 540,43 e localizado no
alinhamento direito da Estrada da Santa Cruz; daí, segue com
azimute de 80°56'30", confrontando com área remanescente por
uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com
azimute de 167°17'27", confrontando com área remanescente
por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto "C", situado no
alinhamento esquerdo da Estrada dos Fernandes; daí, deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento com azimute
235°21'21" onde atinge o ponto "D", ponto de curva à direita;
daí, segue em curva à direita com raio de 6,00 m, ângulo
central 113°32'36" com um desenvolvimento de 11,89 m, onde atinge o
ponto "E", ponto de curva no alinhamento mento direiro da Estrada Santa
Cruz; daí, segue pelo referido alinhamento com azimute de
348°54'17" por uma distância de 48,50 m, onde atinge o ponto
"A", de coordenadas topográficas N 7 387 900,98 e E 359 540,43,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1984.