DECRETO N. 22.562, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber por doação, os
direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Cabreúva, os direitos de assinatura do
terminal telefônico de prefixo 406-72.14 e respectivo aparelho,
destinado ao uso exclusivo do Subdestacamento Policial Militar do
Bairro Jacaré, naquele município.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 14 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Tulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1984.