DECRETO N. 22.562, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber por doação, os direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cabreúva, os direitos de assinatura do terminal telefônico de prefixo 406-72.14 e respectivo aparelho, destinado ao uso exclusivo do Subdestacamento Policial Militar do Bairro Jacaré, naquele município.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 14 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Tulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1984.