DECRETO N. 22.564, DE 15 DE AGOSTO DE 1984
Retifica enquadramento de cargos constantes dos Anexos I e III do Decreto n.º 12.179, de 29 de agosto de 1978, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e III do Decreto n.° 12.179,
de 29 de agosto de 1978, ficam retificados, respectivamente, na
conformidade dos Anexos I e III que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Ficam incluídos, no Anexo de
Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 3 de que trata o
Decreto n.° 17.025, de 19 de maio de 1981, os cargos constantes do
Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 3 que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - O enquadramento constante do Anexo de
Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 4 de que trata o
Decreto n.° 17.025, de 19 de maio de 1981, fica retificado na
conformidade do Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de
Vencimentos 4 que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1.º de março de 1978, o artigo 1.º;
II - a 1.º de março de 1981, os artigos 2.º e 3.º.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1984.