DECRETO N. 22.566, DE 16 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, de imóvel localizado naquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, de imóvel situado naquele município, a ser destacado do Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as características e confrontações constantes da planta n.° 270 e memorial descritivo anexos ao processo n.° 90.139/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "1", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas 1.° de Janeiro e Riachuelo, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Riachuelo, com rumo SW 5°38'02", numa distância de 260,13 m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, numa distância de 82,16 m, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Dr. Eddy de Freitas Crissiuma; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última rua, com rumo 51°32'49" SW, numa distância de 76,86 m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo NW 26°10'00" numa distância de 38,45 m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo 29°27'29" NW, numa distância de 12,87 m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 25°48'32" NW, numa distância de 511,28 m, até encontrar o ponto "7", confrontando nestes três últimos alinhamentos com o loteamento Bosque dos Cedros - área reservada para Praça; desse ponto, deflete à direita e segue em curva, numa distância de 81,35 m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, segue em linha reta, com rumo 84°24'25" SE, numa distância de 223,57 m, até encontrar o ponto "9", confrontando nestes dois últimos alinhamentos, com próprio estadual sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Instituto de Zootecnia - remanescente de área maior da qual o imóvel da presente descrição e destacado; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 5°42'43" SW, numa distância de 120,40 m, até encontrar o ponto "10"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo 84°07'05" SE, numa distância de 82,47 m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente descrição, confrontando, nestes dois últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa Cemitério Municipal, encerrando este perímetro a área de 108.447,83 m2 (cento e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à construção de Paço Municipal, de instalações para a Câmara Municipal, de Biblioteca Municipal, de Teatro Municipal, de blocos de edifícios necessários para abrigar órgãos Estaduais e Federais existentes no Município, de jardins e praça pública, além de permitir a interligação de ruas centrais com bairros periféricos, através de aberturas de prolongamento das Ruas Heitor Penteado, 1.° de janeiro e Avenida João Pessoa, bem como constituir reserva de área para construção futura de Edifício para Fórum.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à transferência definitiva do mesmo imóvel à permissionária, através de autorização legislativa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1984.