DECRETO N. 22.566, DE 16 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Nova Odessa, de imóvel localizado naquele
município
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Nova Odessa, de imóvel situado naquele município, a ser
destacado do Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, com as características e
confrontações constantes da planta n.° 270 e memorial
descritivo anexos ao processo n.° 90.139/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "1", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas 1.° de
Janeiro e Riachuelo, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua
Riachuelo, com rumo SW 5°38'02", numa distância de 260,13 m,
até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue em curva de
concordância à direita, numa distância de 82,16 m,
até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Dr.
Eddy de Freitas Crissiuma; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa
última rua, com rumo 51°32'49" SW, numa distância de
76,86 m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete
à direita e segue em linha reta, com rumo NW 26°10'00" numa
distância de 38,45 m, até encontrar o ponto "5"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo
29°27'29" NW, numa distância de 12,87 m, até encontrar
o ponto "6"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha
reta, com rumo 25°48'32" NW, numa distância de 511,28 m,
até encontrar o ponto "7", confrontando nestes três
últimos alinhamentos com o loteamento Bosque dos Cedros -
área reservada para Praça; desse ponto, deflete à
direita e segue em curva, numa distância de 81,35 m, até
encontrar o ponto "8"; desse ponto, segue em linha reta, com rumo
84°24'25" SE, numa distância de 223,57 m, até
encontrar o ponto "9", confrontando nestes dois últimos
alinhamentos, com próprio estadual sob a
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento - Instituto de Zootecnia - remanescente de área
maior da qual o imóvel da presente descrição e
destacado; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
com rumo 5°42'43" SW, numa distância de 120,40 m, até
encontrar o ponto "10"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em
linha reta, com rumo 84°07'05" SE, numa distância de 82,47 m,
até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente
descrição, confrontando, nestes dois últimos
alinhamentos, com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Nova Odessa Cemitério Municipal, encerrando este
perímetro a área de 108.447,83 m2 (cento e oito mil,
quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
construção de Paço Municipal, de
instalações para a Câmara Municipal, de Biblioteca
Municipal, de Teatro Municipal, de blocos de edifícios
necessários para abrigar órgãos Estaduais e
Federais existentes no Município, de jardins e praça
pública, além de permitir a interligação de
ruas centrais com bairros periféricos, através de
aberturas de prolongamento das Ruas Heitor Penteado, 1.° de janeiro
e Avenida João Pessoa, bem como constituir reserva de
área para construção futura de Edifício
para Fórum.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será feita através do competente termo, a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a
serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis à transferência
definitiva do mesmo imóvel à permissionária,
através de autorização legislativa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1984.