DECRETO N. 22.568, DE 16 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, um terreno sem benfeitorias, com área de 900,30 m2 (novecentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no município de Campos Novos Paulista e Comarca de Palmital, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 34.304/70, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1984.