DECRETO N. 22.568, DE 16 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Campos
Novos Paulista, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção do Centro de Saúde
local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Campos Novos
Paulista, um terreno sem benfeitorias, com área de 900,30 m2
(novecentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados),
situado no município de Campos Novos Paulista e Comarca de
Palmital, necessário à construção do Centro
de Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 34.304/70,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1984.