DECRETO N. 22.571, DE 6 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP visando ao atendimento de despesas correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 110.463.000,00 (cento e dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 110.463.000,00 (cento e dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP visando o atendimento de despesas correntes

Retificação


Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N.º 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 1984