DECRETO N. 22.571, DE 6 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP visando ao atendimento
de despesas correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
110.463.000,00 (cento e dez milhões, quatrocentos e sessenta e
três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 110.463.000,00 (cento e
dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1984.
DECRETO N. 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas-DOP visando o atendimento de despesas correntes
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N.º 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 1984