DECRETO N. 22.584, DE 20 DE AGOSTO DE 1984

Revoga o Decreto n.° 16.301, de 4 de dezembro de 1980, com a alteração introduzida pelo Decreto n.° 16.910, de 22 de abril de 1981, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no 29.° Subdistrito do Município e comarca da Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado, com a alteração inserida pelo Decreto n.° 16.910, de 22 de abril de 1981, o Decreto n.° 16.301, de 4 de dezembro de 1980, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno constituída por vinte e seis (26) lotes, n.°s 137 a 162, da Quadra n.° 4 da Planta do Loteamento do Parque Fernanda (Quadra n.° 36 do Setor n.° 167., da Planta Genérica de Valores da PMSP.), com 7.331,15m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado no Bairro Parque Fernanda, 29.° Subdistrito do município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau Beatriz de Quadros Leme, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Dantas de Freitas S/A. Com. Agrícola, imóvel esse descrito no processo PPI n.° 53.672/74, asaber: "O terreno tem início no ponto "A", distante aproximadamente 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) do vértice formado pelas Ruas Prof. Gastão Ramos, antiga Rua 8, com a Rua Marginal; daí, segue pelo alinhamento da Rua Marginal, na distância de 11,00m (onze metros) até o ponto "B"; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância por 10,58m (dez metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto "c", siuado no alinhamento da Rua Prof. D. Gastão; a seguir deflete à esquerda e pelo alinhamento desta mesma rua segue na distância de 72,69m (setenta e dois metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto "D", de onde, em curva de concordância, segue na distância de 9,98m (nove metros e noventa e oito centímetros) até o ponto "E", daí deflete à esquerda e segue na distância de 60,90m (sessenta metros e noventa centímetros) até o pnoto "F", quando deflete à esquerda e segue em curva de concordância, ainda pelo alinhamento da Rua Prof. D. Gastão, na distância de 58,08m (cinquenta e oito metros e oito centímetros) até o proto "G"; deste ponto deflete à esquerda e sempre pelo alinhamento da Rua Prof. D. Gastão segue na distância de 126,30m (cento e vinte e seis metros e trinta centímetros) até o ponto "H", de onde deflete à esquerda e segue em curva de concordância por 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) até o ponto "A", situado no alinhamento da Rua Marginal, início da presente descrição, encerrando a área de 7.331,15m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1984.