DECRETO N. 22.584, DE 20 DE AGOSTO DE 1984
Revoga o Decreto n.° 16.301,
de 4 de dezembro de 1980, com a alteração introduzida
pelo Decreto n.° 16.910, de 22 de abril de 1981, que declarou de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
área situada no 29.° Subdistrito do Município e comarca da
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado, com a alteração
inserida pelo Decreto n.° 16.910, de 22 de abril de 1981, o Decreto
n.° 16.301, de 4 de dezembro de 1980, que declarou de utilidade
pública para fins de desapropriação, uma
área de terreno constituída por vinte e seis (26) lotes,
n.°s 137 a 162, da Quadra n.° 4 da Planta do Loteamento do
Parque Fernanda (Quadra n.° 36 do Setor n.° 167., da Planta
Genérica de Valores da PMSP.), com 7.331,15m2 (sete mil,
trezentos e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros
quadrados), situado no Bairro Parque Fernanda, 29.° Subdistrito do
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria
da Educação e destinado à Escola Estadual de
Primeiro Grau Beatriz de Quadros Leme, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Dantas de Freitas S/A. Com.
Agrícola, imóvel esse descrito no processo PPI n.°
53.672/74, asaber: "O terreno tem início no ponto "A", distante
aproximadamente 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) do
vértice formado pelas Ruas Prof. Gastão Ramos, antiga Rua
8, com a Rua Marginal; daí, segue pelo alinhamento da Rua
Marginal, na distância de 11,00m (onze metros) até o ponto
"B"; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de
concordância por 10,58m (dez metros e cinquenta e oito
centímetros) até o ponto "c", siuado no alinhamento da Rua Prof.
D. Gastão; a seguir deflete à esquerda e pelo alinhamento
desta mesma rua segue na distância de 72,69m (setenta e dois
metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto "D", de
onde, em curva de concordância, segue na distância de 9,98m
(nove metros e noventa e oito centímetros) até o ponto
"E", daí deflete à esquerda e segue na distância de
60,90m (sessenta metros e noventa centímetros) até o
pnoto "F", quando deflete à esquerda e segue em curva de
concordância, ainda pelo alinhamento da Rua Prof. D.
Gastão, na distância de 58,08m (cinquenta e oito metros e
oito centímetros) até o proto "G"; deste ponto deflete
à esquerda e sempre pelo alinhamento da Rua Prof. D.
Gastão segue na distância de 126,30m (cento e vinte e seis
metros e trinta centímetros) até o ponto "H", de onde
deflete à esquerda e segue em curva de concordância por 16,40 m
(dezesseis metros e quarenta centímetros) até o ponto
"A", situado no alinhamento da Rua Marginal, início da presente
descrição, encerrando a área de 7.331,15m2 (sete
mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quinze
decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1984.