DECRETO N. 22.585, DE 20 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois
terrenos medindo respectivamente 16l,40m2 (cento e sessenta e um metros
e quarenta decímetros quadrados) e 3,64m2 (três metros e sessenta
e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na
Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de
Poá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem
do SAM - Alça Leste - Trecho I, Subadutora de Itaquera, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Pedro Martins e Sucessores de Guilhermina Cardoso e
Espólio de Pedro Machado, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s
5.011-150-E.1 e 5.011-150-E.7 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 641, a saber:
I - Propriedade n.° 641/06 - O terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N
7.394.081,50 e E 360.589,55, situado na cerca que delimita esta com a
propriedade de Júlio da Costa Vitório; daí, segue rumo NW
por uma distância de 6,10 metros ao longo da cerca, confrontando
com Júlio da Costa Vitório, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 26,90m ao
longo da linha ideal, confrontando com área remanescente,
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo SE
por uma distância de 6,10m, ao longo da linha ideal, confrontando
com Filomena Alvarez Trashorras, até o ponto "D"; daí, deflete
á direita e segue rumo SW por uma distância de 26,90m, ao
longo da linha ideal, confrontando com área remanescente,
até o ponto "A", fechando assim o perímetro;
II - Propriedade n.°
641/15 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.483,40 e E
360.042,70, situado à beira da cerca que delimita esta com
Sucessores de Maria Rosa de Souza; daí, segue rumo NE por uma
distância de 1,40m., ao longo da cerca, confrontando com
sucessores de Maria XRosa de Souza, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de
5,50m. ao longo da cerca, confrontando com Adão Mariano,
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo NW
por uma distância de 5,20m, ao longo da linha ideal, confrontando
com área remanescente, até o ponto " A", fechando assim o
perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho ]de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1984.