DECRETO N. 22.585, DE 20 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 16l,40m2 (cento e sessenta e um metros e quarenta decímetros quadrados) e 3,64m2 (três metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem do SAM - Alça Leste - Trecho I, Subadutora de Itaquera, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Pedro Martins e Sucessores de Guilhermina Cardoso e Espólio de Pedro Machado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s 5.011-150-E.1 e 5.011-150-E.7 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 641, a saber:
I - Propriedade n.° 641/06 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.081,50 e E 360.589,55, situado na cerca que delimita esta com a propriedade de Júlio da Costa Vitório; daí, segue rumo NW por uma distância de 6,10 metros ao longo da cerca, confrontando com Júlio da Costa Vitório, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 26,90m ao longo da linha ideal, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo SE por uma distância de 6,10m, ao longo da linha ideal, confrontando com Filomena Alvarez Trashorras, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue rumo SW por uma distância de 26,90m, ao longo da linha ideal, confrontando com área remanescente, até o ponto "A", fechando assim o perímetro;
II - Propriedade n.° 641/15 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.483,40 e E 360.042,70, situado à beira da cerca que delimita esta com Sucessores de Maria Rosa de Souza; daí, segue rumo NE por uma distância de 1,40m., ao longo da cerca, confrontando com sucessores de Maria XRosa de Souza, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 5,50m. ao longo da cerca, confrontando com Adão Mariano, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 5,20m, ao longo da linha ideal, confrontando com área remanescente, até o ponto " A", fechando assim o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho ]de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1984.