DECRETO N. 22.586, DE 20 DE AGOSTO DE 1984
Institui Grupo de Trabalho
incumbido de estudar e propor normas de apresentação dos
Símbolos Estaduais e de Cerimonial Público
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a exposição de motivos constante do
processo GG n.° 444/82,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído Grupo de Trabalho
integrado pelos Srs. 1.° Tenente PM Frederico Pinto Ferreira Coelho
Neto, representante da Casa Militar do Governador, Conselheiro Dr.
Lauro Ribeiro Escobar, representante da Assessoria Jurídica do
Governo e do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Dra. Maria
Ottilia de Andrade Figueira Campos, representante da Secretaria de
Esportes e Turismo, 1.°Tenente PM Ary Faria Machado Filho,
representante da Polícia Militar do Estado, Dr. Carlos Fernando
de Azevedo Sá, representante da Secretaria da Cultura, e Marcos
Monteiro de Camargo, representante do Cerimonial, para, sob a
coordenação do primeiro, estudar e propor normas
disciplinando a apresentação dos Símbolos
Estaduais e do Cerimonial Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O Coordenador do Grupo de Trabalho ora
instituído poderá requisitar funcionário ou
servidor para secretariá-lo e ainda dirigir-se, diretamente, a
quaisquer órgãos da administração
centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, assim
como Federal e de outros Estados da Federação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1984.