DECRETO N. 22.586, DE 20 DE AGOSTO DE 1984

Institui Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor normas de apresentação dos Símbolos Estaduais e de Cerimonial Público

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a exposição de motivos constante do processo GG n.° 444/82,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. 1.° Tenente PM Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, representante da Casa Militar do Governador, Conselheiro Dr. Lauro Ribeiro Escobar, representante da Assessoria Jurídica do Governo e do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Dra. Maria Ottilia de Andrade Figueira Campos, representante da Secretaria de Esportes e Turismo, 1.°Tenente PM Ary Faria Machado Filho, representante da Polícia Militar do Estado, Dr. Carlos Fernando de Azevedo Sá, representante da Secretaria da Cultura, e Marcos Monteiro de Camargo, representante do Cerimonial, para, sob a coordenação do primeiro, estudar e propor normas disciplinando a apresentação dos Símbolos Estaduais e do Cerimonial Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O Coordenador do Grupo de Trabalho ora instituído poderá requisitar funcionário ou servidor para secretariá-lo e ainda dirigir-se, diretamente, a quaisquer órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, assim como Federal e de outros Estados da Federação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1984.