DECRETO N. 22.588, DE 21 DE AGOSTO DE 1984
Eleva o limite da
autorização do Secretário de Agricultura e
Abastecimento para firmar convênios na hipótese prevista
no Decreto n.° 7.249, de 10 de dezembro de 1975
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O limite previsto no artigo 1.° do Decreto
n.° 7.249, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelos Decretos
n.°s 11.116, de 24 de Janeiro de 1978 e 22.101, de 17 de abril de
1984, fica fixado em 10.000 ORTNs.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1984.