DECRETO N. 22.589, DE 21 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Secretário da
Promoção Social a celebrar convênios com municípios
visando a aquisição de ambulâncias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
da competência que lhe é conferida pelo artigo 34, inciso
XVI, da Constituicão Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário da
Promoção Social autorizado a celebrar convênios com
municípios do Estado de São Paulo, visando permitir-lhes
a aquisição de ambulâncias.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada município.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1984.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Promoção
Social, na pessoa de seu titular o Dr. Carlos Alfredo de Souza
Queiróz, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do
Estado, de acordo com o preceito contido no artigo 34, inciso XVI, da
Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos
do Decreto Estadual n.° 22.589, publicado no Diário Oficial
de 22 de agosto de 1984 e, de outro lado, a Prefeitura Municipal
de ........................................... representada neste ato
pelo Senhor........................................................................ devidamente autorizada pela Lei
Municipal n.°................... de ora em diante denominados,
respectivamente, Secretaria e Prefeitura, ajustam estabelecer o
presente Convênio, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto
propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir
ambulância Ford Corcel Belina II/84, zero quilômetro;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece à Prefeitura, a
título de cooperação financeira e para fiel
observância deste Convênio, a importância de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), neste ato, que
credita em conta da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo
S.A., agência local;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura tendo em vista que o custo
total do veículo referido na cláusula primeira é
da ordem de Cr$ 9.425.880,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte
e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), se compromete a
completar a importância ora recebida em doação,
ficando responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de
Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco
mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), que enfrentará, quer com
recursos próprios, quer através de financiamento a que
está autorizada a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo
S.A., agência local, bem como a assinar o respectivo contrato,
assumindo as obrigações decorrentes do financiamento,
tudo nos moldes do estatuído na já referida Lei
Municipal;
CLÁUSULA QUARTA - Fica concedido à Prefeitura o prazo de 10
(dez) dias para a aquisição da referida ambulância,
e para fornecer a esta Secretaria xerox autenticada da competente
documentação de propriedade;
CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio ficará
automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no
prazo avençado, as obrigações ora assumidas, o que
a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida
de juros de 1% ao mês e correção monetária,
computados até a data da efetiva liquidação do
débito.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São
Paulo para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste Convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
Dr. Carlos Alfredo de Souza Queiroz - Secretário de Estado da Promoção Social
Sr. Prefeito Municipal de
Testemunhas: