DECRETO N. 22.590, DE 21 DE AGOSTO DE 1984
Cria a Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967 e diante da exposição de motivos do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo, a Delegacia de
Ensino de Ribeirão Pires, subordinada a Divisão Regional
de Ensino 6 - Sul.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação,
mediante resolução, fixará as áreas de
jurisdição da Delegacia de Ensino criada pelo artigo
anterior e implantará, gradativamente, a sua estrutura, de acordo com
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1984.