DECRETO N. 22.590, DE 21 DE AGOSTO DE 1984

Cria a Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, subordinada a Divisão Regional de Ensino 6 - Sul.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação, mediante resolução, fixará as áreas de jurisdição da Delegacia de Ensino criada pelo artigo anterior e implantará, gradativamente, a sua estrutura, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1984.