DECRETO N. 22.595, DE 22 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Distrito de Cipó, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, He 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 261,60m2 (duzentos e sessenta e um metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Cipó, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para assentamento das tubulações da Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Oralda de Jesus Machado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 982/80-SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.Q 120, a saber: Propriedade n.° 120/17. O terreno tem início no ponto "A", situado à margem direita do Ribeirão do Cipó, junto à cerca de divisa dos lotes 133 e 134; daí, segue pela referida cerca com rumo 20° 00' NE, confrontando com o lote 134 de propriedade de Fior Dellova por uma distância de 130,30m, onde atinge o ponto "B", situado no alinhamento da Estrada n.° 7; daí, deflete à direita e segue com rumo 68° 20' SE, confrontando com a Estrada por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "C", situado na junção do alinhamento da Estrada n.° 7 com a linha que delimita a faixa de servidão; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 20° 00' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 131,30m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com a margem direita do Ribeirão do Cipó; daí, deflete à direita e segue pela margem do Ribeirão com rumo de 43° 30' NW, confrontando com o mesmo por uma distância de 2,23m, onde atinge o ponto " A", início da descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1984.