DECRETO N. 22.595, DE 22 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Distrito de Cipó, município de Embu-Guaçu, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2°,
6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, He 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 261,60m2 (duzentos e sessenta e um
metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Distrito de Cipó, município de Embu-Guaçu, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para assentamento
das tubulações da Adutora de Água Bruta, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Maria Oralda de Jesus Machado, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
982/80-SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.Q
120, a saber: Propriedade n.° 120/17. O terreno tem início
no ponto "A", situado à margem direita do Ribeirão do
Cipó, junto à cerca de divisa dos lotes 133 e 134;
daí, segue pela referida cerca com rumo 20° 00' NE,
confrontando com o lote 134 de propriedade de Fior Dellova por uma
distância de 130,30m, onde atinge o ponto "B", situado no
alinhamento da Estrada n.° 7; daí, deflete à direita e segue
com rumo 68° 20' SE, confrontando com a Estrada por uma
distância de 2,00m, onde atinge o ponto "C", situado na
junção do alinhamento da Estrada n.° 7 com a linha
que delimita a faixa de servidão; daí, deflete à
direita e segue pela faixa de servidão com rumo 20° 00' SW,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 131,30m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da
linha que delimita a faixa de servidão com a margem direita do
Ribeirão do Cipó; daí, deflete à direita e
segue pela margem do Ribeirão com rumo de 43° 30' NW,
confrontando com o mesmo por uma distância de 2,23m, onde atinge
o ponto " A", início da descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1984.