DECRETO N. 22.597, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita do
Orçamento vigente da Superintência de Controle de Endemias
SUCEN
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XVIII, da Constituíção do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de
alínea a Discriminação da Receita, do
Orçamento da Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN, aprovado pelo Decreto n.° 21.840, de 29 de dezembro de 1983,
na seguinte conformidade de:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1984.