DECRETO N. 22.605, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre
redução de interstício de tempo no posto dos
Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de São
Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do parágrafo único, do
artigo 10, do Decreto-lei n.° 13.654, de 6 de novembro de 1943, com
a redação dada pelo Decreto-lei de 03 de novembro de
1969, fica reduzido à metade o tempo de interstício no
posto dos Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Sérgio João França, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1984.