DECRETO N. 22.609, DE 24 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o artigo 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 122,00m2. (cento e vinte e dois metros quadrados) e 27,80m2. (vinte e sete metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "16" - Cabuçu de Cima - Sub-Bacia 2 A 2, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Garcia e Celestino Manoel Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 16 - 12 - D.10 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 186, a saber:
I - Propriedade n.º 186/03 - Servidão - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.692,80 e E 338.533,46 conseguida graficamente da planta GEGRAN 1:2.000 n.º 99/42; ponto este situado junto à referida rua Embaixador Nabuco de Gouveia, na divisa com o imóvel n.º 131 de José Stefaniak Filho; daí, segue por 46,30 metros e rumo SW, confrontando com José Stefaniak Filho até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 3,00 m. e rumo NW, confrontando com o término da Rua Prof. Simões Magro até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 12,30 m. e rumo NE até o ponto "D"; daí, deflete à direta e segue por 1,80 m. e rumo SE até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue por 8,50 m. e rumo NE até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue por 1,80 m. e rumo NW até o ponto " G"; daí, deflete à direita e segue por 25,00 m. e rumo NE até o ponto "H", confrontando desde o ponto "C" ao ponto "H" com remanescente; daí, deflete à direta e segue por 3,00 m. e rumo SE, confrontando com a Rua Embaixador Nabuco de Gouveia até o ponto " A ", início da presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 186/04 - Servidão - Inicia no ponto "I", situado junto à Rua Prof. Simões Magro, na divisa com o imóvel n.º 12 de Benedito Aparecido Navarro; daí, segue gue por 1,80 m. e rumo SW, confrontando com a citada Rua Prof. Simões Magro até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 12,50 m. e rumo NW até o ponto "K"; daí, deflete à direta e segue por 0,90 m. e rumo NE até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue por 5,90 m. e rumo NW até o ponto to "M", confrontando desde o ponto "J" ao ponto "M" com remanescente; daí, deflete à direita e segue por 0,90 m. e rumo NE, confrontando com o término da Rua Fernando Balerone até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 18.40 m. e rumo SE, confrontando com Benedito Aparecido Navarro até o ponto "I", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaira do Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.609, DE 24 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 25-8-84

... Governador do Estado de São Paulo ...
onde se lê: nos termos dos artigos 34, ... combinado com o artigo 2.º, 6.º e 40 ... 
leia-se: nos termos do artigo 34, ... combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 ...