DECRETO N. 22.609, DE 24 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca da Capital, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o artigo 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 122,00m2. (cento e vinte e dois metros quadrados) e
27,80m2. (vinte e sete metros e oitenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "16" - Cabuçu de
Cima - Sub-Bacia 2 A 2, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Antonio Garcia e Celestino
Manoel Rosa, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º E 16 - 12 - D.10 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.º 186, a saber:
I - Propriedade n.º 186/03 - Servidão - Inicia no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema
U.T.M. N 7.401.692,80 e E 338.533,46 conseguida graficamente da planta
GEGRAN 1:2.000 n.º 99/42; ponto este situado junto à
referida rua Embaixador Nabuco de Gouveia, na divisa com o
imóvel n.º 131 de José Stefaniak Filho; daí,
segue por 46,30 metros e rumo SW, confrontando com José
Stefaniak Filho até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue por 3,00 m. e rumo NW, confrontando com o
término da Rua Prof. Simões Magro até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue por 12,30 m. e rumo NE
até o ponto "D"; daí, deflete à direta e segue por
1,80 m. e rumo SE até o ponto "E"; daí, deflete à
esquerda e segue por 8,50 m. e rumo NE até o ponto "F";
daí, deflete à esquerda e segue por 1,80 m. e rumo NW até
o ponto " G"; daí, deflete à direita e segue por 25,00 m.
e rumo NE até o ponto "H", confrontando desde o ponto "C" ao
ponto "H" com remanescente; daí, deflete à direta e segue
por 3,00 m. e rumo SE, confrontando com a Rua Embaixador Nabuco de
Gouveia até o ponto " A ", início da presente
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 186/04 - Servidão - Inicia no
ponto "I", situado junto à Rua Prof. Simões Magro, na
divisa com o imóvel n.º 12 de Benedito Aparecido Navarro;
daí, segue gue por 1,80 m. e rumo SW, confrontando com a citada
Rua Prof. Simões Magro até o ponto "J"; daí,
deflete à direita e segue por 12,50 m. e rumo NW até o ponto
"K"; daí, deflete à direta e segue por 0,90 m. e rumo NE
até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue por 5,90
m. e rumo NW até o ponto to "M", confrontando desde o ponto "J"
ao ponto "M" com remanescente; daí, deflete à direita e
segue por 0,90 m. e rumo NE, confrontando com o término da Rua
Fernando Balerone até o ponto "N"; daí, deflete à
direita e segue por 18.40 m. e rumo SE, confrontando com Benedito
Aparecido Navarro até o ponto "I", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaira do Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1984.
DECRETO N. 22.609, DE 24 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 25-8-84
... Governador do Estado de São Paulo ...
onde se lê: nos termos dos artigos 34, ... combinado com o artigo 2.º, 6.º e 40 ...
leia-se: nos termos do artigo 34, ... combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 ...