DECRETO N. 22.611, DE 24 DE AGOSTO DE 1984
Cria cargos de Pesquisador Científico na Tabela III
do Subquadro de Cargos do Quadro da Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN e dá providênicas correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no inciso XVII do artigo 34 da
Constituição do Estado e à vista da
manifestação do Secretário da Saude,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela III do Subquadro de
Cargos do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN, 70 (setenta) cargos de Pesquisador Científico I,
Referência PqC-1.
Artigo 2.° - O primeiro provimento dos cargos criados pelo
artigo anterior dar-se-á somente apos a aplicação
do disposto nos artigos 1.°, 2.° e 4.° das
Disposições Transitorias da Lei Complementar n.° 335,
de 22 de dezembro de 1983.
Artigo 3.° - Os concursos para provimento dos cargos criados
por este decreto serão realizados pela Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral, mediante
solicitação da Superintendencia de Controle de Endemias.
Artigo 4.° - A soma dos cargos providos, das
funções-atividades preenchidas e dos cargos a serem
providos não po derá ultrapassar o limite de 82 (oitenta
e dois).
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
da Superintendência de Controle de Endemias.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1984.