DECRETO N. 22.611, DE 24 DE AGOSTO DE 1984

Cria cargos de Pesquisador Científico na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e dá providênicas correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do artigo 34 da Constituição do Estado e à vista da manifestação do Secretário da Saude,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 70 (setenta) cargos de Pesquisador Científico I, Referência PqC-1.
Artigo 2.° - O primeiro provimento dos cargos criados pelo artigo anterior dar-se-á somente apos a aplicação do disposto nos artigos 1.°, 2.° e 4.° das Disposições Transitorias da Lei Complementar n.° 335, de 22 de dezembro de 1983.
Artigo 3.° - Os concursos para provimento dos cargos criados por este decreto serão realizados pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, mediante solicitação da Superintendencia de Controle de Endemias.
Artigo 4.° - A soma dos cargos providos, das funções-atividades preenchidas e dos cargos a serem providos não po derá ultrapassar o limite de 82 (oitenta e dois).
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Superintendência de Controle de Endemias.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1984.