DECRETO N. 22.615, DE 27 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, para transferência à Fundação Prefeito
Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de l983;
Decreta:
Artigo 1.º° - Fica aberto um crédito de Cr$
2.163.830.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três
milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, obsevando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveno, aos 27 de agosto de 1984.