DECRETO N. 22.616, DE 27 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.708.988.601,00 (quatro bilhões, setecentos e oito milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 4.697.354.762,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 11.633.839,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução das Unidades Orçamentárias Coordenação da Administração Financeira e Coordenação das Entidades Descentralizadas.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1984.