DECRETO N. 22.617, DE 27 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o artigo 8.º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.119.095.838.00 (um bilhão, cento e dezenove milhões,
noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964,
sendo:
I - Cr$ 1.043.995.838,00 (um
bilhão, quarenta e três milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos
do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 75.100.000,00 (setenta
e cinco milhões e cem mil cruzeiros), nos termos do artigo
8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro
de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1984.