DECRETO N. 22.618, DE 27 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, visando o atendimento de despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de de zembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.619.484.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezenove
milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discrimina ção indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n ° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1984.