DECRETO N. 22.618, DE 27 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando o atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de de zembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.619.484.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discrimina ção indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n ° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1984.