DECRETO N. 22.619, DE 27 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno
com a área de 7.233,22m2 (sete mil, duzentos e trinta e
três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados),
situado no bairro Jardim Guaraú, subdistrito de Butantã,
município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da EEPG
"Jardim Guarau", (Código 00.65.140), pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Matilde de A. A. Moraes, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 006/82-CONESP, a saber: "Iniciam no
ponto A situado no alinhamento da Rua Artur Ferreira de Almeida, junto
ao muro de arrimo da tubulação existente, e
aproximadamente 9,85 metros da Rua Professora Maria Ozório
Teixeira, conforme planta anexa; do ponto A, com o rumo 90.° NW
seguem em linha reta confrontando com a area "non aedificandi" da
tubulação do córrego que corta a Rua Artur
Ferreira de Almeida e área livre remanescente do loteamento
Jardim Guaraú, na distância de 59,63 metros até o
ponto B; deste ponto, defletem à direita com o rumo 22°43'
NE e seguem em linha reta confrontando com quem de direito, na
distância de 143,03 metros até o ponto C; deste ponto,
defletem à direita com o rumo 67° 17' SE e seguem em linha
reta confrontando com quem de direito, na distância de 55,00
metros até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Artur
Ferreira de Almeida; deste ponto, defetem à direita com o rumo
22°43' SW e seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua,
na distância 120,00 metros até o ponto A, onde teve
início o ponto de partida da presente descrição,
encerrando a superfície de 7.233,22 metros quadrados (sete mil,
duzentos e trinta e três metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Fedetal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta dos recursos alocados na U.D.
08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria
Funcional-Programática 08.42.188.1.036 -
Construções, Reformas, Ampliações e
Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1984.