DECRETO N. 22.619, DE 27 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno com a área de 7.233,22m2 (sete mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Guaraú, subdistrito de Butantã, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG "Jardim Guarau", (Código 00.65.140), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Matilde de A. A. Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 006/82-CONESP, a saber: "Iniciam no ponto A situado no alinhamento da Rua Artur Ferreira de Almeida, junto ao muro de arrimo da tubulação existente, e aproximadamente 9,85 metros da Rua Professora Maria Ozório Teixeira, conforme planta anexa; do ponto A, com o rumo 90.° NW seguem em linha reta confrontando com a area "non aedificandi" da tubulação do córrego que corta a Rua Artur Ferreira de Almeida e área livre remanescente do loteamento Jardim Guaraú, na distância de 59,63 metros até o ponto B; deste ponto, defletem à direita com o rumo 22°43' NE e seguem em linha reta confrontando com quem de direito, na distância de 143,03 metros até o ponto C; deste ponto, defletem à direita com o rumo 67° 17' SE e seguem em linha reta confrontando com quem de direito, na distância de 55,00 metros até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Artur Ferreira de Almeida; deste ponto, defetem à direita com o rumo 22°43' SW e seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na distância 120,00 metros até o ponto A, onde teve início o ponto de partida da presente descrição, encerrando a superfície de 7.233,22 metros quadrados (sete mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036 - Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1984.