DECRETO N. 22.620, DE 27 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da
Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do
conclave, para participarem do 15.º Congresso Internacional-84,
promovido pela International Water Supply Association - IWSA, a ser
realizado no período de 29 de outubro a 2 de novembro de 1984, em
Monastir - Tunísia.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no artigo 3.º do Decreto
n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por
seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no artigo 5.º do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de
1984.