DECRETO N. 22.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, equipamentos, móveis e utensílios da Companhia Energética de São Paulo - CESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os equipamentos, móveis e utensílios constantes da relação que faz parte integrantre deste decreto, destinados ao uso do Distrito Policial de Ilha Solteira da Delegacia de Polícia do Município de Pereira Barreto.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1984.