DECRETO N. 22.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação,
equipamentos, móveis e utensílios da Companhia
Energética de São Paulo - CESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por
doação, da Companhia Energética de São
Paulo - CESP, os equipamentos, móveis e utensílios
constantes da relação que faz parte integrantre deste
decreto, destinados ao uso do Distrito Policial de Ilha Solteira da
Delegacia de Polícia do Município de Pereira Barreto.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1984.
