DECRETO N. 22.623, DE 29 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação,
equipamentos, móveis e utensílios, da Companhia
Energética de São Paulo - CESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e
à vista da manifestação do Senhor
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Companhia Energética de São Paulo - CESP, os
equipamentos, móveis e utensilios constantes da
relação que faz parte integrante deste decreto,
destinados ao uso da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de
Polícia Militar do Interior, sediada em Ilha Solteira.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo
adotará as medidas de caráter administrativo-contábil
para a inclusão patrimonial de referidos bens.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1984.