DECRETO N. 22.623, DE 29 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, equipamentos, móveis e utensílios, da Companhia Energética de São Paulo - CESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os equipamentos, móveis e utensilios constantes da relação que faz parte integrante deste decreto, destinados ao uso da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediada em Ilha Solteira.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as medidas de caráter administrativo-contábil para a inclusão patrimonial de referidos bens.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1984.