DECRETO N. 22.625, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Asssistência Técnica Integral, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, destinado a atender despesas de Pessoal
e Reflexos e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
220.000.000,00 (duzentos e vinte milhôes de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Progamação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos referidos no artigo 2.°, do Decreto n.°
22.488, de 31 de julho de 1984, ficando revogadas a
suplementação e alteração da
Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
discriminadas nas Tabelas 1 e 2 relativas à Coordenadoria de
Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, indicadas
naquele decreto.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto
no artigo, o valor do crédito suplementar, aberto através
do Decreto n.° 22.488, de 31 de julho de 1984, fica reduzido em Cr$
220.000.000,00 (duzetos e vinte milhões de cruzeiros).
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária do Estado do do Governo, aos 30 de agosto de 1984.