DECRETO N. 22.627, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Unidade
Orçamentária Serviço da Dívida
Pública da Administração Geral do Estado, visando
ao atendimento de despesas com Encargos da Dívida Interna e
Externa
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°,
parágrafo único, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
93.760.000.000,00 (noventa e três bilhões, setecentos e
sessenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1984.