DECRETO N. 22.628, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
4.862.038.285,00 (quatro bilhões, oitocentos e sessenta e dois
milhões, trinta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1984.