DECRETO N. 22.630, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, visando o atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
17.051.921.000,00 (dezessete bilhões, cinquenta e um
milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recurso a que alude o inciso II, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 26.920.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e
vinte mil cruzeiros), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
3.941, de 06 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 17.025.001.000,00 (dezessete bilhões, vinte e
cinco milhões e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 8.°,
da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 17.051.921.000,00 (dezessete
bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e vinte
e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recurso a que alude o Inciso
11, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°., do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.