DECRETO N. 22.632, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

Retifica o Decreto n.º 19.319, de 16 de agosto de 1982

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 19.319, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.280,00m2 (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situado no município de Gabriel Monteiro e comarca de Birigüí necessário á construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com situação, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 79.586/81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Divisas e Confrontações: iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos predial das Ruas lpiranga e dos Lavradores; daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua dos Lavradores com o rumo de 49°45'SE e na distância de 32,00m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Aparecido Canton, com o rumo de 40º15'SW e na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direta e segue em linha reta, confrontando com propriedade da Mitra Diocesana de Lins, com o rumo de 49°45'NW e na distância de 32,00m (trinta e dois metros), até o ponto "D", situado no alinhamento redial da Rua Ipiranga; daí deflete à direita e segue em linha reta, pelo último alinhamento predial citado, com o rumo de 40°15'NE e na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 1.280,00 metros quadrados (um mil, duzetos e oitenta metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.