DECRETO N. 22.632, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Retifica o Decreto n.º 19.319, de 16 de agosto de 1982
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 19.319, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.280,00m2 (um mil,
duzentos e oitenta metros quadrados), situado no município de
Gabriel Monteiro e comarca de Birigüí necessário
á construção do prédio da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local, com
situação, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 79.586/81 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Divisas
e Confrontações: iniciam-se no ponto "A", denominado em
planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos predial das
Ruas lpiranga e dos Lavradores; daí seguem em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua dos Lavradores com o rumo de 49°45'SE e
na distância de 32,00m (trinta e dois metros), até
encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com propriedade de Aparecido Canton, com o
rumo de 40º15'SW e na distância de 40,00m (quarenta metros),
até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direta e
segue em linha reta, confrontando com propriedade da Mitra Diocesana de
Lins, com o rumo de 49°45'NW e na distância de 32,00m (trinta
e dois metros), até o ponto "D", situado no alinhamento redial
da Rua Ipiranga; daí deflete à direita e segue em linha
reta, pelo último alinhamento predial citado, com o rumo de
40°15'NE e na distância de 40,00m (quarenta metros),
até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a superfície de 1.280,00
metros quadrados (um mil, duzetos e oitenta metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto
de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.