DECRETO N. 22.633, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

Substitui o representante do CIS-Centro de Informações de Saúde, da Secretaria da Saúde, no Grupo de Cordenação de Epidemilogia - Informações Técnicas, a que se refere o Decreto n.° 22.168, de 8 de maio de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e vista da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - A alinea "c" do inciso do artigo 1.° do Decreto n.° 22.168, de 8 de maio de 1984 fica alterada na seguinte conformidade:
"c - Informações Técnicas: Dra. Vitria Maria Lyra de Figueiredo, do Centro de Informações de Saúde, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 e maio de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.