DECRETO N. 22.634, DE 31 DE AGOTO DE 1984
Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 6.826, de 6 de julho de
1962 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário em cessão de 26 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo 2 (dois) cargos de
Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes
unidades:
I - 1 (um) cargo no Instituto de Matmática e
Estatística, classificado no Departamento de Matemática
Aplicada;
II - 1 (um) cargo na Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia, classificado no Departamento de Produção
Animal.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidde de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.