DECRETO N. 22.634, DE 31 DE AGOTO DE 1984

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em cessão de 26 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo 2 (dois) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 1 (um) cargo no Instituto de Matmática e Estatística, classificado no Departamento de Matemática Aplicada;
II - 1 (um) cargo na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, classificado no Departamento de Produção Animal.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidde de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1984.