DECRETO N. 22.635, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas das pelo artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
295.762.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, setecentos e
sessenta e dois mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A realização da despesa com
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em
conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.
DECRETO N. 22.635, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos ás instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.º -
X - D. R. 10 - Presidente Prudente
d)
onde se lê: Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à Infância de
Lucélia - 589.000,00
leia-se: 2 - Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e a Infância de
Lucélia - 589.000,00 ;
XI - D.R.11 -MARÍLIA
leia-se como segue e não como constou:
d) Gália
1 - Associação Cultural e Recreativa de Fernão A.C.R.F. - 1.000.000,00
e) Garça
1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça - APAE - 140.000,00