DECRETO N. 22.635, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas das pelo artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 295.762.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:





Artigo 2.º - A realização da despesa com execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.

DECRETO N. 22.635, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos ás instituições assistenciais que especifica

Retificação

Artigo 1.º -
X - D. R. 10 - Presidente Prudente
d)
onde se lê: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lucélia - 589.000,00
leia-se: 2 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lucélia - 589.000,00 ;
XI - D.R.11 -MARÍLIA
leia-se como segue e não como constou:
d) Gália
1 - Associação Cultural e Recreativa de Fernão A.C.R.F. - 1.000.000,00
e) Garça
1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça - APAE - 140.000,00