DECRETO N. 22.636, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Declara Nível de Emergência para a Região de Cubatão-Vila Parisi
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os índices de poluição relativos
a material particulado na estação medidora de Vila Parisi
ultrapassaram os níveis de emergência previstos na
legislação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o Nível de
Emergência para a região de Cubatão-Vila Parisi, a
partir das 11 (onze) horas da data deste decreto nos termos do artigo
48, inciso II, do Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, que
regulamentou a Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976.
Artigo 2.º - As ações executivas para o
cumprimento das medidas exigidas durante o período que permanecer o
Nível de Emergência, serão tomadas pela CETESB -
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e pela CEDEC -
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
setembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.