DECRETO N. 22.637, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da E.E.P.G. "Amaral
Arruda" do Jardim Marajoara
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.537,26m2 (quatro mil,
quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Sorocaba, necessário à construção da
E.E.P.G. "Amaral Arruda" do Jardim Marajoara, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 89.622/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Foi escolhido como ponto de
amarração o marco de concreto implantado na divisa entre
o lote 01 da Quadra "A" e a área descrita, junto à Rua
Reinero Conadini; deste ponto segue em reta na extensão de 90,90
metros confrontando com a Rua Reinero Corradini deflete à
direita a Az. 97°11' e segue em reta na extensão de 40,30
metros confrontando com a Avenida Ipanema, deflete à direita a
Az. 94°20' e segue em reta na extensão de 14,10 metros
confrontando com quem de direito; deflete à esquerda a Az.
92°35' e segue em reta na extensão de 10,00 metros
confrontando com quem de direito; deflete à direita a Az.
91º18' e segue em reta na extensão de 20,00 mettos
confrontando com quem de direito; deflete à esquerda a Az.
90º43' e segue em reta na extensão de 19,00 metros
confrontando com quem de direito; deflete à direita a Az.
101°54' e segue na extensão de 65,00 metros confrontando com
terrenos da Vila Nova Sorocaba, Recreio Marajoara; deflete à
direita a Az. 87°52' e segue em reta na extensão de 40,70
metros confrontando com os lotes 01, 03 e 04 da Quadra "A" do Recreio
Marajoara, atingindo o ponto inicial desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretátio da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.